O BUPi – Balcão Único do Prédio, a funcionar desde 17 de Maio de 2021 em Cantanhede, efectuou 6.255 matrizes neste primeiro ano de actividade – das 130 mil que se prevêem efectuar. Durante este período, este serviço chegou a todas as freguesias do concelho, através do balcão itinerante, que foi responsável por 2.070 matrizes.
A partir de Junho, no âmbito de uma candidatura da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, este serviço itinerante será reforçado com mais equipas, o que permitirá aumentar o ritmo de registos, refere a autarquia de Cantanhede em nota de imprensa.
O vice-presidente da Câmara Municipal, Pedro Cardoso, responsável pelo pelouro do Urbanismo, elogia o “excelente trabalho” da equipa envolvida, referindo que “o balanço é bastante positivo”.
“Já ultrapassamos as nossas melhores expectativas, pese embora o muito que ainda há para fazer. Esta aposta na elaboração de um cadastro actualizado, o mais completo possível, para além das vantagens para os munícipes, é fundamental para conhecermos ainda melhor o nosso território, já que só assim podemos descodificar novas formas de valorizar os nossos recursos naturais, para ordenar melhor, para criar valor”, sublinha.
Cadastro predial
O BUPi contribuiu para o conhecimento do cadastro predial, com todas as vantagens na sua aplicabilidade em diversas áreas da gestão do território.
Para além da obtenção do registo do prédio e da realização da georreferenciação dos prédios com matrizes rústicas e mistas, será possível, no futuro, consultar, actualizar e imprimir informação actualizada e detalhada sobre uma determinada parcela, em tempo real e a qualquer momento.
Para efectuar a respectiva georreferenciação/localização, os proprietários deverão fazer-se acompanhar pelo cartão de cidadão, respectiva Caderneta Predial com o número das matrizes que pretende realizar e indicar ao técnico do município a localização da propriedade, delimitando-a em mapa, de forma a concluir o processo ou, em alternativa, aceder ao BUPi Online, aqui.
Já no caso de o proprietário não ter efectuado registo na conservatória, deve apresentar documentos que comprovem a posse do terreno, como por exemplo, habilitação de herdeiros, escritura de compra e venda ou decisão judicial.
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