A aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada animal, que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, está temporariamente suspensa, considerando a actual situação de seca em Portugal continental.
Explica o Despacho Conjunto n.º 1 /2022, da DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e da DGADR — Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que as Normas de Produção Integrada Animal referem que a percentagem mínima de alimentos (em matéria seca), que terá de ser utilizada em produção integrada é de 55% no primeiro ano, 65% no segundo ano e 75% no terceiro ano e seguintes.
Resulta ainda destas normas que, excepcionalmente, poderá ser considerada a alteração temporária destas percentagens, quando por condições climatéricas adversas, oficialmente reconhecidas, não tenha sido possível assegurar as quantidades de alimentos necessários, certificados em produção integrada.
Para a prática da produção integrada na componente animal é necessária a aplicação de técnicas que estabelecem um adequado equilíbrio e salvaguarda do bem-estar animal, de modo que seja possível obter-se uma produção sustentável em termos de qualidade e quantidade, devendo ter em conta, nomeadamente, o maneio e alimentação animal, a profilaxia e saúde animal e a gestão de efluentes de origem animal.
Agricultura e Mar