O Governo vai avançar com a elaboração dos planos de controlo relativos à espécie Crassostrea gigas (Thunberg, 1793), usada na aquicultura e vulgarmente designada por ostra-japonesa ou ostra-do-pacífico, bem como as áreas onde se aplicam.
Nos locais de produção e ocorrência desta espécie, em águas de transição e nas zonas envolventes, na Ria de Aveiro, no estuário do Sado, na Ria de Alvor e na Ria Formosa, identificadas no Plano para a Aquicultura em Águas de Transição, onde os produtores desta espécie adaptam as suas práticas ao previsto nos planos de controlo, tendo em conta as especificidades das suas explorações aquícolas, os planos de controlo da ostra-japonesa terão de estar elaborados no prazo máximo de 12 meses, até finais de Novembro de 2022.
Nas novas áreas em que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), confirme a ocorrência de ostra-japonesa ou ostra-do-pacífico em águas de transição e nas zonas envolventes, em articulação com a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), os respectivos planos de controlo são elaborados no prazo máximo de seis meses.
Explica a Portaria n.º 266/2021, de 25 de Novembro, assinada pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino e a secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, que a elaboração dos planos de controlo da ostra-japonesa tem como objectivo minimizar os efeitos que a produção e a ocorrência desta espécie podem provocar, por forma a limitar a introdução e expansão de ostra-japonesa e não comprometer os habitats onde outras espécies bentónicas ocorrem, salvaguardando a biodiversidade presente nas zonas húmidas.
Pode ler a Portaria n.º 266/2021 aqui.
Agricultura e Mar Actual