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Rogério Fernandes Ferreira e Associados diz que gasóleo profissional é “panaceia”

Os advogados da RFF & Associados dizem que a medida do gasóleo profissional do Governo de António Costa é uma “panaceia”, questionam a legalidade de diferentes fiscalidades em diferentes concelhos do País e dizem que é empurrar o “problema com a barriga”.

Causa-nos um enorme espanto – para não dizermos outra coisa – a referência extravagante a uma tributação diferenciada por concelho raiano.

A comunicação social, quer falada quer escrita, deu eco a notícias relativas à intenção do Governo de criar o gasóleo profissional destinado a abastecer os camiões de transporte de mercadorias, tendo em vista reduzir ou anular a diferença entre o preço que é praticado em Portugal (€1130/l000 litros, em 18/4/2016) e o preço a que o produto é adquirido em Espanha (€ 971/l000 litros, em 18/4/2016). “Regista-se que a diferença de preço de venda ao público do produto entre os dois países resulta, exclusivamente, da diferente carga fiscal (€465,92/1000 litros em Portugal e €367,96/1000 litros em Espanha), pois, à saída da refinaria ou dos Entrepostos Fiscais na importação, o preço é idêntico”, dizem os advogados da Rogério Fernandes Ferreira e Associados (RFF & Associados).

Em artigo de opinião publicado por Rogério M. Fernandes Ferreira e Manuel Teixeira Fernandes, intitulado “Gasóleo Profissional: Panaceia e a Solução”, aqueles advogados dizem que “tais notícias têm sido parcas em pormenores relativamente à forma de operacionalizar a pretensão governamental, tendo surgido, já em meados do corrente mês no site do Governo, a confirmação da medida, esta envolta numa constelação de apoios às empresas de transporte de mercadorias”.

Rogério M. Fernandes Ferreira foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no XIV Governo Constitucional (2001-2002), liderado por António Guterres, e é advogado e sócio-fundador da RFF & Associados. Manuel Teixeira Fernandes foi presidente do Grupo de Trabalho inter-ministerial para a implantação da rede de gasóleo agrícola (1997) e é advogado, economista e consultor na RFF & Associados.

Mais. Dizem que, pese embora a relevância que assume tal confirmação, a verdade é que “da parte das entidades oficiais nada mais é desvendado, para além de que: o gasóleo profissional se destinará aos veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 35 toneladas;  a carga fiscal a suportar pelo produto será idêntica à que vigora em Espanha; e o acesso ao produto será (exclusivamente?) em zonas de fronteira; e a implementação da medida será feita, no segundo semestre deste ano, num período experimental, junto às 3 principais fronteiras”.

É legal?

Os advogados questionam mesmo a legalidade da medida governamental. “Criar-se-ão três enclaves fiscais no reduzido espaço geográfico do continente? Como se respeitará a lei da concorrência se nos três concelhos a empresa vendedora do gasóleo for a mesma? Conviver-se-á com um monopólio criado pela via legal? Como serão identificadas as viaturas abastecidas e que registos serão elaborados pelo posto abastecedor? Em suma, com que meios e com que logística de controlo e respeitando que princípios, de direito comunitário e de direito interno, será a medida levada à prática?”, afirmam.

Rogério M. Fernandes Ferreira e Manuel Teixeira Fernandes dizem que “nada impede um governo de qualquer dos Estados que compõem União Europeia de estudar e tentar concretizar uma nova categoria fiscal, que designaremos por gasóleo profissional, desde que sejam respeitados os imperativos do direito comunitário, bem como o respectivo direito interno. E a prova de que assim é está no facto de ter existido em Portugal, no período compreendido entre 1990 e 1997, uma categoria fiscal designada por “gasóleo agrícola”, cujo produto, apesar da sua designação, era o vulgar gasóleo rodoviário, neste caso usado pela maquinaria agrícola, sob um controlo informático a cargo da SIBS, controlo este que ainda hoje se mantém, embora já exista um gasóleo próprio (de cor diferente) para a agricultura”.

Mas, como é evidente, no “actual estádio do direito comunitário e, ainda, em face dos preceitos constitucionais, causa-nos um enorme espanto – para não dizermos outra coisa – a referência extravagante a uma tributação diferenciada por concelho raiano e, aparentemente, de acordo com o sentido do trânsito, como decorre da ideia, peregrina, de implantar a medida (a título experimental) nos 3 concelhos onde se situam as 3 principais fronteiras portuguesas, tal como consta no comunicado do Governo”.

Resumindo, dizem aqueles advogados: “se a ideia, como alguém já disse, é a de “empurrar com a barriga” o problema da contestação dos camionistas à excessiva carga fiscal que incide em Portugal sobre os combustíveis rodoviários, então para quê usar argumentos com o mínimo de consistência técnica se, afinal, estes mesmos servem?”.

A solução

Assim, “porque não replicar na criação do gasóleo profissional o sistema que vigorou entre 1990 e 1997 no gasóleo agrícola, dado que no sector dos transportes se dispõe: de cadastro fiável da frota (Instituto Mobilidade e dos Transportes Terrestres), das quantidades de gasóleo abastecidas a cada empresa de transporte de mercadorias no ano passado (efactura ou pedido, através da AT, do reembolso do IVA do gasóleo abastecido noutros Estados membros)? Por sua vez, o reembolso do ISP relativo aos abastecimentos de gasóleo a veículos de transporte de mais de 35 toneladas matriculados noutros Estados membros (para respeitar o princípio da não discriminação) seria feito em moldes idênticos aos que actualmente se seguem no IVA, em que há sempre intervenção da autoridade fiscal de cada Estado membro”, defendem aqueles advogados.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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