O Governo modificou o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito. É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.
Com esta alteração, através da Lei n.º 66/2021, considera-se “estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”.
O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições: prática de campismo e de quaisquer outras actividades a ela associadas na via e espaço público; despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável; ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.
Quem infringir as regras, é sancionado com coima de 30 a 300 euros.
Conheças toas as novas regras do Lei n.º 66/2021 aqui.
Agricultura e Mar Actual