O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) já aprovou as normas orientadoras para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas. Dirigidas ao Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, estas normas foram aprovadas após trabalho conjunto com autarquias, Turismo de Portugal e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e Algarve.
Este normativo estabelece os critérios de localização a atender na instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas, considerando que o turismo em autocaravana conheceu um crescimento exponencial e o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina tem sido alvo de elevada pressão neste domínio.
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais para tal destinados, e prevê no seu regulamento que a instalação de estruturas de apoio ao autocaravanismo carece de “autorização especial”, a emitir pelo ICNF.
Contudo, explica aquele Instituto, o Plano de Ordenamento não estabelece critérios que enquadrem essa possível ocupação, fazendo depender de aprovação pelo ICNF, de critérios adequados à harmonização da sua prática com as exigências ambientais, de saúde pública, de ordenamento do território para avaliação das pretensões, de forma a uniformizar as pronúncias e compatibilizar os interesses em presença.
As Áreas de Serviço de Autocaravanas, não se enquadram nas tipologias de empreendimento turístico que decorrem do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (RJET), constituindo um complemento aos Parques de Campismo e de Caravanismo.
Este normativo prevê, assim, critérios para a instalação de Áreas de Serviço de Autocaravanas em áreas do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, em áreas da Rede Natura 2000, bem como a instrução de propostas para parecer do ICNF.
Pode consultar o documento aqui.
Agricultura e Mar Actual