O Governo alterou o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, garantindo assim um reforço no apoio aos agricultores.
Com a alteração da Portaria n.º 59/2021, publicada hoje, 16 de Março, em Diário da República, regista-se a redução do prejuízo mínimo indemnizável, que passa de 30% para 20% da produção anual média do agricultor e a introdução da cultura milho para silagem no seguro de colheitas horizontal.
Por outro lao, verifica-se a majoração da taxa de bonificação para 70% para os segurados detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, conforme previsto no Orçamento de Estado para 2021.
Em simultâneo, “reconhecendo que o acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado”, aquela portaria determina a continuidade do mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade e procede a um ajustamento com diferenciação para as regiões expostas a um maior risco.
“Sendo a agricultura um dos sectores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, factor que induz a um aumento da incerteza no rendimento esperado às entidades que operam no sector, e sendo o incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, uma medida que se tem mostrado eficaz na estabilização do rendimento dos agentes do sector, foi publicada, hoje, em Diário da República, uma Portaria que procede a um conjunto de alterações ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade”, diz uma nota de imprensa do Ministério da Agricultura.
A Portaria n.º 59/2021 foi assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho.
Agricultura e Mar Actual