Início / Agricultura / Governo renova situação de calamidade. 121 concelhos com medidas especiais. Feiras e mercados de levante proibidos

Governo renova situação de calamidade. 121 concelhos com medidas especiais. Feiras e mercados de levante proibidos

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 31 de Outubro, a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020.

Mas agora as medidas são mais restritivas. Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, alargam-se a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

Comércio tem de fechar até às 22h00, restaurantes fecham às 22h30, feiras e mercados de levante estão proibidos.

Ao todo são 121 concelhos que vão ter medidas especiais, para melhor combate à Covid-19 (ver lista em baixo).

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, as medidas especiais adoptadas para aqueles concelhos passam a abranger novos concelhos tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Desta forma, o Governo determina:

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • Define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • Passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espectáculos de acordo com as regras da Direcção Geral da Saúde;
  • Prevê-se a obrigatoriedade de adoçam do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • O regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (actualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

121 concelhos abrangidos

Estas medidas abrangem, além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, os seguintes concelhos:

  • Alcácer do Sal
  • Alcochete
  • Alenquer
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Almada
  • Amadora
  • Amarante
  • Amares
  • Arouca
  • Arruda dos Vinhos
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Barcelos
  • Barreiro
  • Batalha
  • Beja
  • Belmonte
  • Benavente
  • Borba
  • Braga
  • Bragança
  • Cabeceiras de Basto
  • Cadaval
  • Caminha
  • Cartaxo
  • Cascais
  • Castelo Branco
  • Castelo de Paiva
  • Celorico de Basto
  • Chamusca
  • Chaves
  • Cinfães
  • Constância
  • Covilhã
  • Espinho
  • Esposende
  • Estremoz
  • Fafe
  • Figueira da Foz
  • Fornos de Algodres
  • Fundão
  • Gondomar
  • Guarda
  • Guimarães
  • Idanha-a-Nova
  • Lisboa
  • Loures
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mafra
  • Maia
  • Marco de Canaveses
  • Matosinhos
  • Mesão Frio
  • Mogadouro
  • Moimenta da Beira
  • Moita
  • Mondim de Basto
  • Montijo
  • Murça
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira de Frades
  • Ovar
  • Palmela
  • Paredes de Coura
  • Paredes
  • Penacova
  • Penafiel
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Ponte de Lima
  • Porto
  • Póvoa de Varzim
  • Póvoa do Lanhoso
  • Redondo
  • Ribeira da Pena
  • Rio Maior
  • Sabrosa
  • Santa Comba Dão
  • Santa Maria da Feira
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • Santo Tirso
  • São Brás de Alportel
  • São João da Madeira
  • São João da Pesqueira
  • Sardoal
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sines
  • Sintra
  • Sobral de Monte Agraço
  • Tabuaço
  • Tondela
  • Trancoso
  • Trofa
  • Vale da Cambra
  • Valença
  • Valongo
  • Viana do Alentejo
  • Viana do Castelo
  • Vila do Conde
  • Vila Flor
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Verde
  • Vila Viçosa
  • Vizela.

Limitações nos restaurantes

O Conselho de Ministros decidiu ainda que, para além das medidas excepcionais descritas, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Lidl apoia três projectos inovadores para a protecção dos oceanos com 30 mil euros

Partilhar              Os projectos Life SeaBIL, Ocean4Fuel e Mesmerising, focados na protecção dos oceanos e dos ecossistemas …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.