A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de e emitir o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2020 relativo à Segurança dos Alimentos — Aprovação de estabelecimentos industriais em casas particulares.
Este esclarecimento, que altera e revoga o esclarecimento técnico n.º 8/DGAV/2014, pretende clarificar o enquadramento legal da aprovação e atribuição de NCV (Número de Controlo Veterinário) dos estabelecimentos de actividade industrial situados em habitações.
Salienta a DGAV que é possível instalar e desenvolver uma actividade industrial numa casa particular, mas sob determinadas condições.
No que diz respeito ao sector agroalimentar, as actividades que podem ser autorizadas em prédios urbanos destinados à habitação são as seguintes:
Aprovação de instalações
Os estabelecimentos que laboram com géneros alimentícios de origem animal não transformados devem ser aprovados pela DGAV antes do início da laboração. Incluem-se nestes estabelecimentos os centros de classificação de ovos e os estabelecimentos de produção de ovoprodutos (tratamento industrial de ovo).
Todavia, excepcionam-se desta obrigação os estabelecimentos com outras actividades industriais que usam como única matéria-prima o ovo em natureza proveniente de centro de classificação de ovos, assim como o comércio retalhista.
A aprovação faz parte do processo de licenciamento e consiste no reconhecimento de que o estabelecimento satisfaz os requisitos previstos na legislação, no que diz respeito à segurança dos alimentos.
A aprovação exige sempre uma vistoria prévia da DGAV e culmina com a atribuição de um Número de Controlo Veterinário (NCV) ao estabelecimento. Os estabelecimentos aprovados são inseridos numa lista de estabelecimentos aprovados, publicamente disponibilizada no portal da DGAV.
Pode consultar o Esclarecimento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual