A União Europeia não renovou a aprovação da substância activa fenamifos, usada em insecticidas e nematicidas, para protecção de frutas cítricas, uvas, amendoim, tabaco ou plantas ornamentais. Produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância activa deixarão de poder ser comercializados e distribuídos a partir de 23 de Março de 2021 e utilizados após a data de 23 de Setembro de 2021.
Segundo o Regulamento de execução (UE) 2020/1246 da Comissão de 2 de Setembro de 2020, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou várias preocupações. Em especial, a avaliação global dos riscos para o consumidor foi considerada provisória, uma vez que o pacote de dados relativos à genotoxicidade dos metabolitos M01 e M02 estava incompleto, o que motivou uma definição de resíduos provisória no âmbito da avaliação dos riscos para as culturas nas quais o fenamifos se destina a ser utilizado.
No entanto, apesar de não ter sido possível finalizar a avaliação dos riscos para os consumidores, foi identificado um risco agudo para os consumidores relativo a todas as utilizações representativas de frutos de hortícolas.
Exposição dos consumidores por ingestão crónica
Além disso, acrescenta o Regulamento, no que respeita à exposição dos consumidores por ingestão crónica, se a avaliação da exposição utilizar os limites máximos de resíduos (LMR) calculados com base no conjunto de dados disponíveis apresentados para efeitos do processo de renovação, a dose diária máxima teórica (DDMT) representaria 172% da dose diária admissível (DDA).
Acresce que, no tocante às restantes utilizações da substância em plantas ornamentais e lotes de reprodução em viveiro, dado que essas plantas podem ser cultivadas em rotação com culturas alimentares, não foi possível excluir um risco agudo para o consumidor decorrente destas utilizações, tendo em conta a possível absorção de resíduos nas culturas de rotação.
Agricultura e Mar Actual