A Comissão Europeia decidiu reduzir os teores máximos de perclorato em determinados alimentos. As novas regras entram em vigor já no próximo dia 1 de Julho de 2020. No entanto, os géneros alimentícios em causa, que tenham sido legalmente colocados no mercado, antes de 1 de Julho de 2020, podem continuar a ser comercializados até à sua data de durabilidade mínima ou data limite de utilização.
A ocorrência de perclorato nos alimentos, na Europa, ocorre especialmente nos produtos hortícolas, fórmulas para lactentes, leite e produtos lácteos.
Os cloratos são sais do ácido clórico com actividade herbicida e biocida resultante da sua forte acção oxidante, destruindo os tecidos através da libertação de oxigénio. “Apesar de não estarem autorizados como pesticidas na União Europeia (UE) desde 2008 e de não figurarem na lista de biocidas autorizados de acordo com a Directiva 98/8/CE (Directiva dos Produtos Biocidas) e Regulamento (UE) N.º 528/2012 (Regulamento dos Produtos Biocidas), os cloratos continuam a ser utilizados pela indústria no branqueamento de papel, curtimento de peles, tratamento de metais e pirotecnia. Devido às suas propriedades, podem ainda ser utilizados na cosmética ou na higiene oral”, explica a Direcção Regional de Agricultura da Madeira.
E acrescenta que são diversas as situações em que os produtos alimentares podem ser contaminados por cloratos. A contaminação pode ter origem no clorato existente naturalmente no solo ou da utilização de fertilizantes de nitrato e fosfato de potássio, que possuem alguma quantidade de clorato.
“Pelo facto de ser um produto secundário da utilização de cloro, dióxido de cloro ou hipoclorito na desinfecção da água, suspeita-se que uma das maiores fontes de contaminação tenha que ver com a utilização de água potável na irrigação, lavagem, desinfecção de superfícies, hidro-arrefecimento dos vegetais ou ainda na produção de alimentos como na produção de sumos a partir de concentrados”, realça Paulo Fernandes, da Divisão de Análises Veterinárias e Agroalimentares daquela Direcção Regional.
Riscos para a saúde
Segundo o Regulamento (EU) nº 2020/685 de 20 de Maio de 2020, em 30 de Setembro de 2014, o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (Painel CONTAM) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos adoptou um parecer científico sobre os riscos para a saúde pública relacionados com a presença de perclorato nos alimentos.
O painel CONTAM estabeleceu uma dose diária admissível de 0,3 microgramas por quilograma de peso corporal por dia, com base na inibição da absorção de iodo pela tiróide em adultos saudáveis. E concluiu que a actual exposição alimentar crónica estimada ao perclorato “é potencialmente preocupante, em especial para os grandes consumidores dos grupos etários mais jovens da população com carência de iodo ligeira a moderada. Além disso, a actual exposição de curta duração estimada ao perclorato pode ser preocupante nas crianças amamentadas com leite materno e nas crianças pequenas com baixo consumo de iodo”.
Pode ler o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual