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Portugueses em lay-off podem trabalhar e serem remunerados na agricultura, logística e distribuição

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que permite que os trabalhadores em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (lay-off) podem exercer actividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição.

O lay-off consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a: motivos de mercado; motivos estruturais ou tecnológicos; catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa.

Medidas excepcionais e temporárias

Aquele decreto-lei procede a “alterações às medidas excepcionais e temporárias adoptadas pelo Governo no âmbito da resposta à pandemia da doença Covid-19, tomando em atenção os novos temas que se vão identificando relativamente aos trabalhadores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

Visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, “identificou-se (…) a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer actividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição”.

Fixação de preços máximos

Por outro lado, o Governo salienta “a necessidade de prever a possibilidade de aprovação de medidas de contenção e limitação de mercado, como a fixação de preços máximos ou monitorização centralizada de stocks, regulando-as no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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