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Covid-19. UE autoriza regimes de garantia portugueses de 3 mil M€ para PME

A Comissão Europeia considerou que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afectadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no actual contexto do surto de Covid-19 adoptado pela Comissão em 19 de Março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou que “o impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português”.

Medidas de apoio portuguesas

Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afectadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro sectores diferentes; turismo; restauração (e outras actividades similares); indústria extractiva e transformadora; e actividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e actividades similares). Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de 3 mil milhões de euros.

Estes regimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afectadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. O objectivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas actividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90%.

“O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objectivo, as medidas prevêem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efectivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam”, refere um comunicado da Comissão Europeia.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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