O Governo Regional da Madeira informa que, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural torna público que as candidaturas ao Pedido Único 2020 estarão abertas a partir de 16 de Março próximo, mas apenas para as que sejam realizadas por via electrónica (Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em O Meu Processo).
As candidaturas presenciais dos agricultores nos vários postos habituais disseminados pelo território da Ilha da Madeira e na Ilha do Porto Santo ficam suspensas até decisão em contrário.
Entretanto a Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural está a preparar sistema que facilite o recurso dos agricultores à candidatura electrónica, a anunciar oportunamente.
Prevenção
A decisão deve-se ao “impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infecciosa provocada pelo novo coronavírus e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infecção Covid-19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada actualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia”.
A medida surge na sequência da Resolução n.º 101/2020, de 12 de Março, do Conselho do Governo Regional que determina a implementação de medidas temporárias e excepcionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de actividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser actualizadas no futuro.
Agricultura e Mar Actual