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Sintomas de declínio rápido da oliveira observados em Puglia, Itália. Foto: EPPO

Xylella fastidiosa confirmada em 29 novos locais em Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e Porto

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi confirmada a presença da bactéria Xylella fastidiosa em 29 novos locais nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e Porto. A subespécie da bactéria até agora identificada é Xylella fastidiosa subsp. multiplex ST7.

Assim, através do Ofício circular n.º 10/2020, aquela Direcção actualizou a zona demarcada para Xylella fastidiosa.

As espécies de plantas identificadas infectadas compreendem as espécies: Lavandula dentata L., Lavandula angustifolia L., Lavandula stoechas L., Rosmarinus officinalis L., Nerium oleander L., Coprosma repens A. Rich., Artemisia arborescens L., Vinca, Metrosideros excelsa Sol. ex Gaertn., Dodonaea viscosa Jacq., Ulex europaeus L., Ulex minor Roth, Calluna vulgaris (L.) Hull, Pterospartum tridentatum (L.) Willk., Myrtus communis L., Cytisus scoparius (L.) Link, Cistus salvifolius L., Ilex aquifolium L., Frangula alnus Mill., Asparagus acutifolius L., Plantago lanceolata L., Acacia lonfgifolia (Andrews) Wild., Quercus suber L. e Olea europaea L..

Graphocephala atropunctata, vector da doença (Xylella fastidiosa) na vinha. Adulto (feminino) em videira. Foto: AH – Purcell Universidade da Califórnia, Berkeley (EUA)

Medidas

Na qualidade de Autoridade Fitossanitária Nacional, a DGAV determina assim as seguintes medidas que devem ser aplicadas para a erradicação da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa:

  • Procede-se à delimitação da zona demarcada para Xylella fastidiosa.
  • Destruição imediata, sob supervisão oficial, dos vegetais que foram analisados e detectados infectados pela bactéria, bem como, de todos os vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria, independentemente do seu estatuto sanitário, num raio de 100 m em redor dos vegetais infectados, após realização de tratamento fitossanitário adequado contra os potenciais insectos vectores;
  • Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria nas zonas infectadas, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vectores, oficialmente aprovadas;
  • Proibição do movimento para fora da zona demarcada e das zonas infectadas para a zona tampão de qualquer vegetal, destinado a plantação, com excepção de sementes, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página electrónica da DGAV;
  • Proibição de comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias”;
  • É excepcionalmente autorizada a comercialização dentro da zona tampão, por fornecedores devidamente licenciados pela DGAV, de plantas pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias”, condicionada à transmissão da informação escrita pelos vendedores aos compradores da proibição de movimento das plantas adquiridas para fora da Área demarcada e respectiva declaração de compromisso por parte dos compradores;
  • Os fornecedores devem afixar nos locais de venda o mapa actualizado da zona demarcada e guardar as declarações de compromisso, por um período mínimo de 6 meses, para apresentar aos serviços de inspecção fitossanitárias ou outras entidades de fiscalização, sempre que solicitado.

Saiba qual a zona demarcada para Xylella fastidiosa, assim como o respectivo mapa, a lista das freguesias totalmente e das parcialmente abrangidas por esta zona demarcada, no Ofício circular n.º 10/2020, aqui.

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