A Portaria n.º 47/2020 foi ontem, 21 de Fevereiro, publicada, em Diário da República, visando salvaguardar o valor máximo elegível nas operações relativas à elaboração de estudos e projectos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020).
“A redução dos investimentos decorrente da alteração de legislação, apesar de não pôr em causa o objectivo das candidaturas, colide com o valor máximo elegível dos investimentos imateriais, concretamente no consignado à elaboração de estudos e projectos”, pode ler-se na Portaria.
Assim, segundo o diploma assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, considerando a importância destas candidaturas, “cujo objectivo final visa a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, impõe-se salvaguardar o valor elegível aprovado na candidatura”.
Regadio
Ainda de acordo com portaria, “considerando a importância do regadio, não só enquanto factor de valorização da actividade agrícola mas também enquanto catalisador do desenvolvimento rural e regional, importa consagrar no âmbito da presente portaria a elegibilidade de operações contratadas, exclusivamente no respeitante à elaboração de estudos e projectos, pelos montantes aprovados, desde que observadas determinadas condições, designadamente decorrentes da redução significativa dos investimentos associados à execução de obras nas candidaturas aprovadas, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de Março”.
Pode ler a Portaria n.º 47/2020 completa aqui.
Agricultura e Mar Actual