O Governo aprovou hoje, 30 de Janeiro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera as normas de comercialização do arroz e da trinca de arroz destinados ao consumidor final, tendo em vista assegurar uma rotulagem concordante com a elevada qualidade de alguns tipos de arroz e consequentemente uma correta informação ao consumidor.
Na verdade, trata-se de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2017, que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final.
No Artigo 8.º daquele diploma, refere-se que “todo o arroz longo da categoria A e longo da categoria B que não corresponda às características do anexo iv ao presente decreto-lei só pode ser comercializado com referência à classe «Comum»”.
Arroz de alta qualidade
Com esta alteração, o Governo acrescenta às categorias de arroz comum definidas no diploma os tipos de arroz de alta qualidade, como o basmati, integral, jasmim, risotto ou sushi.
Com a nova rotulagem, os produtores poderão passar a comercializar estes tipos de arroz de elevada qualidade a um preço superior do que está actualmente a ser praticado.