A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, através do Edital n.º 51 da Língua Azul, de 7 de Janeiro de 2020, determina o início do período sazonalmente livre de vector, com as consequentes alterações às regras de movimentação animal.
A língua azul ou febre catarral ovina é uma doença epizoótica de etiologia viral que afecta os ruminantes, com transmissão vetorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Zona de restrição
Segundo o Edital n.º 51 da Língua Azul, mantém-se uma única zona de restrição, para os serotipos 1 e 4 da língua azul, que abrange a totalidade do território de Portugal continental, mantendo-se em vigor as medidas para controlo deste serotipo.
Vacinação obrigatória
A vacinação obrigatória do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adoptada para controlar a doença nas zonas onde se verificaram indícios de circulação viral nos últimos anos, aconselhando a DGAV ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis, como forma de proteger os animais e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportação.
Pode ler o Edital completo aqui.
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