A reprogramação do Portugal 2020 levou a algumas alterações ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação explica as mudanças.
O novo SI Inovação Produtiva funciona com base numa nova forma de financiamento, passando a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objectivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável – reembolso de capital e isenção de juros).
Subsídio não reembolsável
As PME que se proponham investir com projectos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), sendo o anterior subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.
O IAPMEI destaca a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projecto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.
Conheça todas as alterações aqui.
Agricultura e Mar Actual