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Apoios às PME. Conhece as alterações introduzidas ao SI Inovação Produtiva?

A reprogramação do Portugal 2020 levou a algumas alterações ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação explica as mudanças.

O novo SI Inovação Produtiva funciona com base numa nova forma de financiamento, passando a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objectivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável – reembolso de capital e isenção de juros).

Subsídio não reembolsável

As PME que se proponham investir com projectos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida de uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), sendo o anterior subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

O IAPMEI destaca a possibilidade de as empresas poderem apresentar candidatura sem recorrer a empréstimo bancário. Se prescindirem desta vertente poderão beneficiar de uma majoração na taxa de apoio de 5%, se financiarem o projecto com um mínimo de 25% dos capitais próprios.

Conheça todas as alterações aqui.

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