Se está a pensar em avançar com um negócio de aquicultura, tem tudo o que precisa aqui. O Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha contém os procedimentos de licenciamento para a instalação de estabelecimentos de culturas marinhas, em águas salgadas e salobras, a localizar na zona costeira e em mar aberto, bem como um conjunto de informação útil para quem pretenda exercer a actividade, incluindo a documentação exigível em sede de licenciamentos.
Facilitar o acesso dos promotores
O Manual visa simplificar e facilitar o acesso dos promotores aos elementos indispensáveis em matéria de licenciamento, procede à sistematização integrada dos procedimentos, nas vertentes de licenciamento da utilização dos recursos hídricos e da actividade, com a formalização dos pedidos instruída com um único processo, adoptando a constituição de um “Balcão Único”, coordenado pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), em articulação com as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
O documento pretende conferir maior consistência e uniformidade à actuação dos organismos oficiais intervenientes na tramitação dos processos de licenciamento, assegurando uma boa articulação entre os mesmos, e obter maior celeridade e eficácia na apreciação dos processos, bem como minimizar constrangimentos que ainda se colocam ao desenvolvimento da actividade.
Tipo de estabelecimentos
O Manual distingue os seguintes tipos de estabelecimentos:
- 1. Unidades de reprodução: estabelecimentos aquícolas destinados a produzir, por métodos artificiais, as diferentes fases de desenvolvimento incluindo o embrionário de determinada espécie – gâmetas, ovos, larvas, pós-larvas, juvenis e esporos;
- 2. Unidades de crescimento e engorda: instalações onde se promove o crescimento e engorda de espécies marinhas, qualquer que seja o tipo de estrutura que utilizem e o local que ocupem. As instalações de crescimento e engorda podem apresentar as seguintes tipologias, atendendo às características da sua estrutura e/ ou local que ocupam:
- 2.1. Tanques: instalações localizadas em terra, constituídas por materiais diversos, desde terra propriamente dita a betão ou fibra;
- 2.2. Estruturas flutuantes (para peixe e bivalves): estruturas localizadas na massa de água, constituídas por jaulas, flutuantes ou submersíveis, jangadas ou cabos (longlines);
- 2.3. Viveiros de moluscos bivalves: unidades localizadas em zonas intertidais de estuários e rias e outros locais.
Os requisitos e condições exigíveis para a instalação dos referidos estabelecimentos constam dos artigos 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2000, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar nº 9/2008, e com o n.º 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
No que respeita a estruturas em offshore, é da responsabilidade do promotor assegurar as condições de amarração e de flutuabilidade, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis.
Pode consultar o Manual completo aqui.
Agricultura e Mar Actual