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UE estabelece limites máximos de resíduos de metais e de iodo em algas marinhas

A Comissão Europeia acaba de estabelecer a monitorização de metais e de iodo em algas marinhas, halófitos e produtos à base de algas marinhas, definindo limites máximos de resíduos. E relembra que cada vez mais os europeus consomem algas na sua alimentação.

Recomenda a Comissão que os Estados-membros, em cooperação com os operadores das empresas do sector alimentar e dos alimentos para animais, realizem durante 2018, 2019 e 2020 a monitorização da presença de arsénio, cádmio, iodo, chumbo e mercúrio em algas marinhas, halófitos e produtos à base de algas marinhas.

A monitorização deve abranger halófitos comestíveis, a fim de permitir uma estimativa precisa da exposição. Devem também ser recolhidos dados de ocorrência relativos aos aditivos alimentares à base de algas marinhas, incluindo E400, E401, E403, E404, E405, E406, E407, E407a e E160a(iv).

Teores máximos

Segundo a Recomendação 2018/464 da Comissão, de 19 de Março de 2018, os teores máximos de arsénio, cádmio e chumbo em vários géneros alimentícios são estabelecidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão.

No entanto, actualmente, não estão estabelecidos teores máximos para estas substâncias em algas marinhas e halófitos, à excepção dos teores máximos estabelecidos ao abrigo deste regulamento para os suplementos alimentares que consistam exclusiva ou principalmente em algas ou produtos derivados de algas.

Actualmente, está estabelecido um valor por defeito de 0,01 mg/kg como limite máximo de resíduos (LMR) para o mercúrio em algas e organismos procariotas.

Consumo de algas aumenta

As algas marinhas e os halófitos, diz a Recomendação, constituem uma contribuição cada vez mais importante para os padrões de consumo de determinados consumidores da UE.

Assim, é necessário avaliar se a contribuição de arsénio, cádmio, iodo, chumbo e mercúrio proveniente de algas marinhas e halófitos na exposição total a estas substâncias implicaria o estabelecimento de teores máximos de arsénio, cádmio e chumbo para estes produtos ou a alteração do LMR do mercúrio em algas e organismos procariotas, ou a tomada de qualquer acção relacionada com a exposição ao iodo a partir destes produtos.

Pode ler a Recomendação aqui.

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