A DGRM – Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos tem em curso um projecto interno de adaptação ao novo RGPD – Regulamento Geral de Protecção de Dados, cujo objectivo é adaptar a organização aos novos requisitos aplicáveis à recolha, tratamento e armazenamento dos dados pessoais de pessoas singulares.
O RGPD apresenta um novo regime jurídico “mais claro para as organizações e pessoas singulares, adaptado à nova era digita”, afirma fonte institucional daquela Direcção. O novo RGPD entra em vigor a 25 de maio de 2018.
Protecção de dados
E acrescenta que este regulamento “serve para garantir o direito de protecção de dados pessoais na crescente e incontornável tendência de os cidadãos serem cada vez mais consumidores de produtos e serviços digitais, cujos dados pessoais são frequentemente utilizados para diferentes fins”.
Na DGRM esta matéria “assume particular importância face à implementação de vários projectos de informatização, onde o SNEM – Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos e o BMar – Balcão Electrónico do Mar, assumem um papel de destaque”, acrescenta a mesma fonte.
Inventariação de dados
Inventariação de todos os dados pessoais e processos de tratamento desses dados, existência da figura de oficial de protecção de dados, manutenção de registos de todas as acções sobre os dados pessoais, adopção de orientações e procedimentos para o processamento adequado dos dados, mecanismos de notificação das violações de dados pessoais às autoridades, são alguns exemplos de cumprimento obrigatório que o novo RGPD impõe.
A DGRM, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das actividades desenvolvidas nestes âmbitos.
Agricultura e Mar Actual