A Comissão Europeia fixou novos saldos líquidos disponíveis para as despesas do FEAGA — Fundo Europeu Agrícola de Garantia, através do Regulamento de Execução 2018/288 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2018.
Explica o documento que o Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 da Comissão fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA, bem como os montantes disponíveis para os exercícios orçamentais de 2014 a 2020 para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).
França, a Lituânia e os Países Baixos
Mas, a França, a Lituânia e os Países Baixos notificaram à Comissão, até 1 de Agosto de 2017, a sua decisão de rever, no que respeita aos anos civis de 2018 e 2019, as suas anteriores decisões de transferência de determinada percentagem dos seus limites máximos nacionais anuais de pagamentos directos para a programação do desenvolvimento rural financiada ao abrigo do Feader.
Limites adaptados
Assim, os limites máximos nacionais em causa foram adaptados através do Regulamento Delegado (UE) 2018/162 da Comissão e em consequência dessas alterações foi necessário ajustar o saldo líquido disponível para o FEAGA.
Pode consultar o documento com os montantes a disponibilizar para o Feader aqui.
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