O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, liderado por Luís Capoulas Santos, adoptou novas medidas de “mitigação dos efeitos da seca na agricultura”. Estão abertas até 30 de Abril as candidaturas ao Pedido Único de 2018.
Tendo em conta os efeitos da seca e dos incêndios sobre a actividade agrícola, e tendo como objectivo evitar que os agricultores possam ser penalizados no âmbito das candidaturas ao Pedido Único, o ministro da Agricultura decidiu isentar de penalizações os agricultores que, na campanha de 2018, por razões relacionadas com a seca não tenham cumprido integralmente as regras de condicionalidade relativas à norma da cobertura da parcela durante o período outono-invernal.
Esta situação terá igual tratamento ao adoptado na campanha anterior, considerando a excepcionalidade da situação e a dificuldade da realização de sementeiras.
Medidas agroambientais
Relativamente ao cumprimento dos compromissos decorrentes de todas as medidas agroambientais, o ministro decidiu isentar de penalizações os agricultores que tenham visto o seu efectivo animal reduzido, na sequência da situação de seca que o País atravessa e dos incêndios que ocorreram em 2017.
“Nesta situação, considerar-se-á não haver quebra de compromisso, evitando-se a recuperação de apoios anteriormente recebidos”, realça uma nota do Gabinete de Capoulas Santos.
O ministro da Agricultura decidiu ainda adaptar a legislação para efeitos da campanha de 2019, para que os agricultores afectados pela seca e pelos incêndios possam retomar os níveis iniciais de compromisso.
Greening para pastoreio
Finalmente, o ministro decidiu requerer à Comissão Europeia autorização para que os agricultores possam utilizar as áreas interditas no âmbito do greening para pastoreio, tendo em vista a minimização da escassez de alimentação animal, sem que sejam prejudicados nos apoios directos.
Pedido Único
O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2018, decorrerá entre 15 de Fevereiro e 30 de Abril.
A candidatura ao PU 2018 poderá ser efectuada directamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazos de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2018 (aqui).
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
Agricultura e Mar Actual