A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos de um conjunto de substâncias activas no interior e à superfície de determinados alimentos, principalmente frutos e hortícolas. São elas a ametoctradina, a clorpirifos-metilo, o ciproconazol, o difenoconazol, o fluaziname, o flutriafol, a pro-hexadiona e o cloreto de sódio.
Refere o Regulamento 2018/70 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2018, que no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para o fluaziname, o flutriafol e a pro-hexadiona. No anexo II e no anexo III, parte B, do mesmo regulamento foram fixados LMR para o clorpirifos-metilo. No anexo III, parte A, do referido regulamento foram fixados LMR para a ametoctradina, o ciproconazol e o difenoconazol.
No que se refere ao cloreto de sódio, não foram definidos LMR específicos, nem se incluiu esta substância no anexo IV do referido regulamento, pelo que se aplica o valor por defeito de 0,01 mg/kg.
Pedido de alteração de LMR
No contexto de um procedimento para autorizar a utilização de um produto fitofarmacêutico contendo a substância activa ametoctradina em “plantas aromáticas e flores comestíveis“, foi apresentado um pedido para alteração dos LMR em vigor.
No que se refere ao clorpirifos-metilo, foi apresentado um pedido semelhante para dióspiros e romãs. No que se refere ao ciproconazol, foi apresentado um pedido semelhante para sementes de borragem.
No que se refere ao difenoconazol, foi apresentado um pedido semelhante para damascos, morangos, couves de cabeça, “alfaces e outras saladas”, acelgas, “plantas aromáticas e flores comestíveis”, cardos, aipos, alhos-franceses, ruibarbos, leguminosas secas, cevada e especiarias (raízes e rizomas).
No que se refere ao fluaziname, foi apresentado um pedido semelhante para cebolas, chalotas e alhos. No que se refere à pro-hexadiona, foi apresentado um pedido semelhante para ameixas.
Avaliação dos pedidos
Acrescenta o Regulamento que esses pedidos foram avaliados pelos Estados-membros relevantes, tendo os relatórios de avaliação sido enviados à Comissão.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos analisou os pedidos e os relatórios de avaliação, examinando em especial os riscos para o consumidor e, sempre que relevante, para os animais, e emitiu pareceres fundamentados acerca dos LMR propostos. Estes pareceres foram enviados aos requerentes, à Comissão e aos Estados-membros e disponibilizados ao público.
Pode consultar o Regulamento e respectivos LMR aqui.
Agricultura e Mar Actual