A Comissão Europeia aprovou a 2-metil-1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona como substância activa para utilização em produtos biocidas do tipo 6.
Refere o Regulamento de Execução 2017/2327 de 15 de Dezembro de 2017 que em 26 de Novembro de 2009, a Polónia recebeu um pedido com vista à inclusão daquela substância activa para utilização no tipo de produtos 6, produtos de protecção de enlatados.
Parecer favorável
E adianta que, em 24 de Março de 2016, a Polónia apresentou o relatório de avaliação, juntamente com as suas recomendações, tendo sido o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos formulado em 27 de Junho de 2017 pelo Comité dos Produtos Biocidas, tendo em conta as conclusões da autoridade competente que procedeu à avaliação.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
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