A Comissão Europeia definiu as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União, bem como, do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida, que especifica as medidas de protecção contra as pragas dos vegetais.
Diz o Regulamento de Execução 2017/2313 de 14 de Dezembro de 2017 que para assegurar a fácil visibilidade e a legibilidade clara, é importante que os passaportes fitossanitários tenham formatos normalizados. Desta forma, garante-se também que os passaportes fitossanitários possam distinguir-se claramente de qualquer outra informação ou rótulo.
Flexibilidade
Devido às diferenças de tamanho e características dos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos para os quais seja exigido um passaporte fitossanitário, deve ser assegurado um certo grau de flexibilidade no que se refere às especificações relativas ao formato dos passaportes fitossanitários.
Por conseguinte, dentro de cada categoria de passaportes fitossanitários devem constar vários modelos alternativos para permitir ter em conta as referidas diferenças dos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos para os quais seja exigido um passaporte fitossanitário.
Por outro lado, esses modelos não devem estabelecer especificamente a dimensão dos passaportes fitossanitários, a utilização de uma linha de contorno, a proporção do tamanho dos seus elementos nem os tipos de letra a utilizar.
Elementos do passaporte
Os elementos do passaporte fitossanitário devem estar dispostos dentro de um quadrado ou rectângulo e devem estar claramente separados de qualquer outra indicação escrita ou pictórica por uma linha de contorno ou de qualquer outro modo.
“Como mostra a experiência, isto é importante para aumentar a visibilidade dos passaportes fitossanitários e a sua especificidade em relação a qualquer outra informação ou rótulo”, refere a Comissão.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual