O período de colheita de pinha, da espécie pinus pinea L. (pinheiro -manso), no território continental, está quase a chegar. Arranca já no próximo dia 1 de Dezembro de 2017 e mantém-se até ao dia 31 de Março de 2018.
Mas atenção às regras. Só podem proceder à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação ou exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L (pinheiro manso) os operadores que estejam previamente registados no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro manso (SiP), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A colheita de pinha não é permitida entre 1 de Abril e 1 de Dezembro de cada ano.
As pinhas já apanhadas resultam de uma excepção autorizada. Considerando que a Associação de Produtores Florestais de Coruche (APFC) pediu a antecipação do período de colheita para o dia 1 de Novembro de 2017, em áreas de produção onde se localizam parcelas de investigação do INIAV e do Instituto Superior de Agronomia, justificando o pedido pelo elevado risco de furto das pinhas que inviabiliza a obtenção de resultados com valor científico, e pela possibilidade de se conhecerem os valores de produção antes do início da colheita, o que permite regular com maior transparência as práticas de concorrência entre os diversos operadores económicos, a apanha foi autorizada pelo Ministério da Agricultura.
A APFC realça que “as pinhas colhidas não se destinam ao mercado, uma vez que são parte de trabalhos de cariz científico, que implicam a laboração das mesmas em regime laboratorial até à fase de miolo de pinhão”.
Pode ainda socorrer-se da Plataforma Electrónica de Transacção da Pinha (aqui), disponibilizada pela APFC – Associação de Produtores Florestais do Concelho de Coruche (na altura em que escrevemos está em actualização).
O SiP prevê a via electrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
- Registo do operador económico;
- Apresentação da declaração de pinhas;
- Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
- Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.
Mais informações sobre a apanha da pinha aqui.
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