A União Europeia reformulou as regras que definem as características dos navios de pesca. As mudanças foram feitas através do Regulamento 2017/1130 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2017, que, no âmbito da política comum das pescas, define as características dos navios de pesca, designadamente, o comprimento, boca, arqueação, data de entrada em serviço e potência do motor.
Segundo o documento, “é essencial utilizar regras idênticas para a determinação das características dos navios de pesca, a fim de uniformizar as condições de exercício da actividade na União. Essas regras deverão estar em conformidade com as normas da política comum das pescas”.
Adianta o Regulamento que deverá ter-se em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, assinada em Genebra em 29 de Abril de 1958, a Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios (Convenção de 1969), assinada em Londres em 23 de Junho de 1969, e a Convenção Internacional sobre a Segurança dos Navios de Pesca, assinada em Torremolinos em 2 de Abril de 1977.
Por outro lado, aquele documento salienta que, para os navios de pesca com comprimento de fora a fora inferior a 15 metros, “o método fixado no anexo I da Convenção de 1969 revela-se inadequado em certos casos. Por conseguinte, é conveniente adoptar uma definição simplificada de arqueação bruta para esses navios.
Adaptar tgecnologia à ISO
Diz ainda a Comissão que a Organização Internacional de Normalização (ISO) estabeleceu normas sobre os motores de combustão interna que são amplamente aplicadas nos Estados-membros. A fim de adaptar ao progresso técnico a referência à norma internacional ISO relevante que estabelece as especificações para a definição da potência contínua dos motores, o poder de adoptar actos nos termos do artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deverá ser delegado na Comissão no que diz respeito à adopção das alterações necessárias da referência à norma internacional ISO relevante.
“É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos, e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Inter-institucional, de 13 de Abril de 2016, sobre legislar melhor. Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na preparação dos actos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho recebem todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-membros, e os respectivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratem da preparação dos actos delegados”, acrescenta o Regulamento.
Agricultura e Mar Actual
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