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Comissão Europeia renova autorização para 31 substâncias activas de fitossanitários

A Comissão Europeia acaba de renovar a autorização para 31 substâncias activas utilizadas em fitossanitários.

Regulamento de Execução 2017/841 da Comissão, de 17 de Maio de 2017, prorroga os períodos de aprovação das substâncias activas alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bentazona, bifenazato, bromoxinil, carfentrazona-etilo, clorprofame, ciazofamida, desmedifame, diquato, DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), etoxazol, famoxadona, fenamidona, flumioxazina, foramsulfurão, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazamox, imazossulfurão, isoxaflutol, laminarina, metalaxil-M, metoxifenozida, milbemectina, oxassulfurão, pendimetalina, fenemedifame, pimetrozina, S-metolacloro e trifloxistrobina.

Pedidos de autorização

Os períodos de aprovação das substâncias activas bentazona, diquato, DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), famoxadona, flumioxazina, metalaxil-M e pimetrozina foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/549 da Comissão. A aprovação dessas substâncias expirava a 30 de Junho de 2017. Foram apresentados pedidos de renovação da inclusão dessas substâncias.

Quanto aos períodos de aprovação das substâncias activas carfentrazona-etilo, ciazofamida, fenamidona, foramsulfurão, imazamox, isoxaflutol, oxassulfurão, pendimetalina e trifloxistrobina, a sua aprovação expirava a 31 de Julho de 2017.

Os períodos de aprovação das substâncias activas alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazossulfurão, laminarina, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame e S-metolacloro expiravam também a 31 de Julho de 2017.

“Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias activas caduquem antes de ser tomada uma decisão sobre a sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação”, explica o Regulamento.

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