A portaria que clarifica o conceito de membro de agrupamento ou Organização de Produtores reconhecida foi hoje publicada, 23 de Janeiro. Trata-se de uma clarificação particularmente importante no caso do sector leiteiro, que vem atribuir claramente aos associados de cooperativas associadas da entidade reconhecida o direito de beneficiar da majoração atribuída às Organizações de Produtores nos processos de candidatura a apoios no âmbito do Programa de desenvolvimento Rural – PDR 2020.
Com a medida agora adoptada, o Governo pretende garantir a igualdade de acesso dos produtores individuais aos apoios no âmbito do PDR 2020, designadamente aos concursos abertos na Operação 3.2.1. – Investimento na Exploração Agrícola – Apoio Específico para o Sector do Leite (8º Anúncio) e Investimento na Exploração Agrícola – Apoio Específico para o Sector do Leite – Reconversão de explorações agrícolas que abandonem a actividade de produção de leite de vaca (9º Anúncio). Cada um dos concursos, abertos a 16 de Dezembro e a 28 de Dezembro de 2016, respectivamente, tem associado um envelope financeiro de 5 milhões de euros, num total de 10 milhões de euros, com candidaturas até ao próximo dia 31 de Março.
Majoração de 10% no investimento
O Governo decidiu também discriminar positivamente os produtores de leite atribuindo uma majoração de 10% nos apoios ao investimento, relativamente a outros sectores de actividade. A mesma majoração será atribuída nos apoios decorrentes dos dois concursos já mencionados, exclusivamente vocacionados para o sector leiteiro.
Para o ministro da Agricultura, “o objectivo desta discriminação positiva é reforçar a competitividade e a sustentabilidade do sector do leite”. Além disso, “a abertura destas novas linhas de apoio ao sector leiteiro surge num momento em que começam a verificar-se sinais de recuperação”, congratulou-se Luís Capoulas Santos, lembrando que “ao longo de 2016 este foi um tema que muito preocupou o Governo e ao qual demos especial atenção, concretamente em Bruxelas, onde nos batemos por mais apoios comunitários aos produtores, tendo em conta que a génese do problema foi comunitária”. O ministro referia-se ao fim do regime das quotas leiteiras, o qual reiteradamente insistiu que fosse reanalisado.
Internamente, o ministro da Agricultura implementou um vasto conjunto de medidas de apoio directo ao sector:
– Criação de 2 linhas de crédito no valor global de 20 milhões de euros (10 milhões de euros cada uma), orientadas para enfrentar dificuldades de tesouraria e permitir a reestruturação de dívidas;
– Redução parcial (em 50%) da parte contributiva dos pagamentos à segurança social por parte dos empresários e trabalhadores independentes;
– Concessão de um apoio de 45 €/vaca a todas as vacas produtoras de leite;
– Concessão de um apoio adicional de 45€/vaca às primeiras 20 vacas das explorações leiteiras;
– Aumento de 50% para 70% na percentagem da antecipação da ajuda ligada à vaca leiteira, elevando para 8,6 milhões de euros o valor do adiantamento pago, de um total de 18,8 milhões de euros de ajudas concedidas;
– Introdução da rotulagem obrigatória no sector do leite para melhor informação do consumidor sobre a origem do produto (proposta de decreto-Lei em fase de apreciação);
– Salvaguarda de uma dotação específica de 10 milhões de euros nas medidas do PDR 2020 para apoio ao investimento e rejuvenescimento do sector (cujas candidaturas estão abertas).
Agricultura e Mar Actual