O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que se encontra aberta, desde 23 de Dezembro de 2016, a segunda tranche das retiradas de mercado de fruta para distribuição gratuita no âmbito das Medidas Excepcionais e Temporárias – 5ª vaga, para o quantitativo de 1.500 toneladas remanescentes.
Neste enquadramento, o IFAP tem disponível na Área Pública do Portal, na página relativa às Medidas de Apoio Excepcionais e Temporárias Regulamento Delegado (UE) n.º 921/2016 – 5.ª Vaga, a informação actualizada, com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico retiradas.fruta@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
Apoios ao embargo russo
Relembre-se que a Comissão Europeia adoptou um conjunto adicional de medidas excepcionais e temporárias de apoio aos produtores de frutas e produtos hortícolas da UE, para fazer face às graves perturbações de mercado decorrentes da proibição do Governo russo, em 07 de Agosto de 2014, de importação de determinados produtos provenientes da União.
A ameaça de perturbações do mercado mantém-se, quer pela manutenção do embargo russo à importação de produtos oriundos da UE, quer pelo alargamento do embargo por parte da Rússia a produtos oriundos da Turquia em Janeiro de 2016, podendo existir o risco destes produtos serem reorientados para UE ou para mercados terceiros, em concorrência com os produtos UE
Assim, e para evitar uma perturbação grave e prolongada do mercado e garantir a estabilização efectiva dos preços, é necessário dar continuidade às medidas de apoio vigentes, pelo que a Comissão Europeia estabelece novas medidas de apoio excepcionais e temporárias.
Tendo em consideração que as medidas adoptadas são da mesma tipologia das medidas de prevenção e gestão de crises previstas nos Programas Operacionais das Organizações de Produtores e que as mesmas estarão disponíveis por um período de tempo limitado, procede-se à operacionalização da medida de retirada de mercado para distribuição gratuita, explica o IFAP.
Agricultura e Mar Actual