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Fitossanitários com fluazifope-P-butilo proibidos no tomate, couves, feijão, amendoim e melão

A aplicação de fitossanitários que contenham a substância activa fluazifope-P-butilo passa a ser proibida, a partir de 19 de Janeiro de 2017, nas culturas do tomate, couves, feijoeiro para produção de feijão sem vagem e faveira, amendoim e melão.

O alerta é dado hoje, 26 de Setembro, pela A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, através do Ofício Circular nº 28/2016, na sequência da alteração de limites máximos de resíduos (LMR) de fluazifope-P-butilo em géneros alimentícios, que serão aplicáveis a partir de 19 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a qual vários usos correntemente autorizados para produtos fitofarmacêuticos contendo aquela substância, serão cancelados ou alterados com efeitos a partir daquela data.

Segundo o Ofício, “em face da publicacão do Regulamento (UE) n. 9 2016/1015, da Comissão, de 17 de Junho, aplicável a partir de 19 de Janeiro de 2017, o qual altera o anexo III, parte A do Regulamento (CE) n. 2 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho e do qual constam alterações a valores de Limites Maximos de Residuos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância activa (s.a.) fluazifope-P-butilo (entre outran), será necessária a alteração de algumas práticas fitossanitárias e o cancelamento de certos usos presentemente autorizados para os produtos fitofarmaceuticos com base nesta substância activa, com efeitos a partir daquela data”.

Assim, serão canceladas (ponto I) ou alteradas (ponto II) as práticas agrícolas associadas a produtos fitofarmacêuticos contendo fluazifope-P-butilo, de acordo com o seguinte:

DGAV fito proibido 01

DGAV fito proibido 02

Nas produções de batata doce e de nabo de grelo, o LMR foi reduzido para 0.01 mg/kg, pelo que deixará também de ser permitido a aplicação do fitofarmacêuticos com aquela substância activa.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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