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30 por uma linha pelas áreas protegidas

Opinião de Ricardo Nogueira Martins, Investigador colaborador do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS) da Universidade do Minho

As metas de Aichi modestamente atingidas, acordadas em 2010 e o “desgastado” Acordo de Paris, foram reforçados com uma nova estrutura apresentada na 15.ª Conferência das Partes (COP15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que implementou metas ambiciosas para enfrentar a crise da biodiversidade, ao propor converter 30% do planeta em áreas protegidas até 2030. A ambiciosa proposta conhecida como “objectivo 30×30” (30×30 target) é parte de uma estratégia para garantir a sustentabilidade da vida para todas as espécies da Terra, incluindo a vida humana. O objectivo, prevê a protecção de 30% dos habitats terrestres e marinhos do mundo até 2030 e é diplomaticamente o maior compromisso multilateral sobre ambiente que quer duplicar as protecções terrestres actuais e quadruplicar as protecções marinhas.

Pessoalmente entendo que este é um grande momento para a UE, enquadrada no mesmo nível de importância da criação da rede Natura 2000. Na Europa, contrariamente ao resto do planeta, este é efetivamente um objetivo sentido também ao nível da implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, possibilitando a partilha futura de boas práticas e de esforço conjunto.

O mais oportunamente possível, os estados deverão procurar preparar as suas promessas nacionais e encontrar formas de engajar diversos atores governamentais e não governamentais na discussão. Assim, gradualmente, assumir-se-à o compromisso e serão construídas Estratégias Nacionais para as Áreas Protegidas 2030 – França aprovou a sua em janeiro de 2021. Isto significa que cada Estado deverá avaliar na sua dimensão territorial a criação de novas áreas protegidas, e, eventualmente, o alargamento das existentes já classificadas.

Será pois, a oportunidade para reivindicar a implementação de uma gestão efectiva, assegurar a conectividade ecológica, a fiscalização ambiental , reforçar o financiamento e os regimes de governança e gestão e solidificar a monitorização sócio-ambiental das áreas protegidas.

Paralelamente, um novo conceito, solidificado no âmbito da CDB mas perseguido desde 2011 no âmbito da Meta 11 de Aichi, está a ser incorporado no dia-a-dia das políticas ambientais como auxílio ao objectivo 30×30: as OECM (Other Effective Area-based Conservation Measures).

O reconhecimento das OECM, são uma alternativa às áreas protegidas tradicionais, na medida em que podem incluir outras áreas geograficamente definidas que tenha uma estrutura de gestão que possa alcançar resultados positivos e sustentados a longo prazo para a conservação in-situ da biodiversidade, conectividade ecológica, serviços de ecossistema e, quando aplicável, valores culturais, espirituais ou socioeconómicos.

Compreendo que o conceito de OECM pode trazer uma abordagem mais inclusiva para a conservação da biodiversidade porque permite seriar diferentes tipologias de conservação, seja primária, secundária ou auxiliar. Primária com áreas que atendem à definição de área protegida, mas na qual a autoridade de gestão não auspicie a classificação de área protegida; secundária, com a conservação ativa de uma área na qual os resultados da biodiversidade são um objetivo secundário de gestão; e auxiliar, com áreas que fornecem conservação in-situ como um subproduto da gestão, mesmo que a conservação da biodiversidade não seja um objetivo declarado.

As OECM, ajudam a assimilar novas áreas de proteção sejam paisagens de produção geridas para a conservação (por exemplo áreas destinada ao restauro de ecossistemas); áreas de proteção de bacias hidrográficas, veigas e planícies aluviais; área de pastagem comunitária compostas por pradarias nativas; bases militares com restrições de acesso e com metas de conservação e de gestão ou ainda áreas costeiras e marinhas protegidas por outros motivos que não objetivamente a conservação, por exemplo fortes e elementos arqueológicos/patrimoniais, áreas de naufrágios históricos, ou locais de desembarque.

As Matas Nacionais, as Tapadas, entre tantas outras potenciais OECM’s portuguesas, deverão responder a pelo menos três critérios: 1) Área não classificada como área protegida; 2) Assegurar características essenciais de conservação associadas a uma governança eficaz; 3) Assegurar que o resultado da conservação pode ser sustentado a longo prazo – por meios jurídicolegais ou outros meios eficazes; 4) Garantir que o alvo de conservação tem o foco apropriado, e não só o “uso sustentável do solo”.

No caso português, a definição de OECM’s pode auxiliar a cumprir os objectivos do “30×30 target”, sendo que se imagina a funcionalidade prática deste conceito por via de uma iniciativa empenhada do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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