A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de divulgar os Requisitos Técnicos para Produção e Comercialização de Plantas Especificadas Hospedeiras de Xylella fastidiosa em Local Livre.
Estes requisitos deverão ser seguidos pelos viveiristas e fornecedores que, estabelecidos em Zonas Demarcadas de Xylella fastidiosa, pretendam manter a sua actividade, ou seja continuar a produção ou a venda de plantas especificadas (hospedeiras) da bactéria.
Segundo um comunicado da DGAV, atendendo à detecção de Xylella fastidiosa, no concelho de Vila Nova de Gaia, é “necessário acautelar um conjunto de condições para assegurar a produção e comercialização de plantas especificadas hospedeiras de Xylella fastidiosa em local indemne”.
Requisitos técnicos
Assim, o documento divulgado por aquela Direcção, estabelece os requisitos técnicos da infra-estrutura para aprovação de locais de produção livres, tendo como ponto de partida os conceitos estabelecidos na Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias n.º 10 do IPPC.
Deste modo, na zona demarcada da Xylella fastidiosa, a produção de plantas especificadas hospedeiras de Xylella fastidiosa, devem ser produzidas num local com protecção física completa contra os insectos potenciais vectores desta bactéria.
Comercialização
Igualmente, para a comercialização, as referidas plantas devem ser mantidas num local com protecção física completa contra insectos potenciais vectores, e serem provenientes de áreas isentas (fora de zonas demarcadas) ou de viveiros localizados em zonas demarcadas, cumprindo os requisitos descritos para a produção, transportados para esses locais sob protecção física completa, em recipientes e embalagens fechadas de forma a garantir que a infestação pelos insectos não ocorra.
As regras estabelecidas neste documento da DGAV aplicam-se a plantas-mãe, plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas.
Consulte todas as regras aqui.
Saiba mais sobre a Xylella fastidiosa aqui.
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