O Instituto da Vinha e do Vinho publicou, no dia 19 de Março, um Aviso em que prorroga os prazos de decisão das candidaturas VITIS 2021-2022 e da comunicação da decisão aos candidatos.
Assim, a data de decisão das candidaturas é prorrogada para 14 Maio de 2021 e a data para comunicação aos candidatos da decisão de aprovação ou rejeição da candidatura (após hierarquização) é prorrogada para 14 Junho de 2021.
Explica o Aviso que, considerando que o prazo de submissão de candidaturas ao Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS), da campanha 2021-2022, foi prolongado até 1 de Fevereiro, o Instituto da Vinha e do Vinho entendeu publicar um Aviso a prorrogar os restantes prazos de decisão e comunicação definidos no Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas.
VITIS
O Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas constitui uma das denominadas Medidas de Apoio ao Mercado definidas no âmbito da PAC – Política Agrícola Comum, estando especificamente vocacionada para apoiar o sector da viticultura.
De acordo com o definido na Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de Dezembro, entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produtores detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projectos de interesse nacional (PIN).
Nesta campanha existe uma alteração que deve ser acautelada e que diz respeito ao número mínimo de viticultores para submissão de uma candidatura Agrupada, que passa de 3 para 5.
Agricultura e Mar Actual