O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que as candidaturas VITIS apresentadas na campanha 2018/2019 que incluam Autorizações do tipo ATDR, têm que obrigatoriamente apresentar pedido de pagamento ou adiantamento até 30 de Junho de 2018, cumprindo o definido no ponto 1 do Art.º 21.º da Portaria 323/2017 de 26 de Outubro.
Encontram-se nesta situação as candidaturas que tenham sido apresentadas só com autorizações do tipo ATDR, e as candidaturas que tenham sido apresentadas com autorizações ATDR e que incluam também autorizações ARCA ou ARSA.
Registo dos pedidos
Assim, encontram-se disponíveis no portal do IFAP as funcionalidades para registo dos pedidos de alteração às candidaturas, bem como para registo dos pedidos de pagamento adiantado e de investimentos realizados das candidaturas aprovadas da campanha 2018/2019 que incluam autorizações do tipo ATDR, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2018/2019 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
Cumprimento do prazo
De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização.
Alteração de candidaturas aprovadas
Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Seleccionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão Substituir.
Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se se verificarem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2018/2019, que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de Outubro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.
Os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas devem ser submetidos antes da apresentação do último pedido de pagamento, e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas, nem a redução da pontuação atribuída por aplicação dos critérios de prioridade constantes do anexo II da Portaria n.º 323/2017.
Registo de Pedido de Pagamento Adiantado
Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Seleccionada (aprovada), sendo necessário indicar a data de início de investimento, assinalar as declarações de compromisso e efectuar o upload de documentos que tenham ficado de ser apresentados na fase de pagamento.
O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, conforme definido na b) do Art.º 13.º da Portaria n.º 323/2017.
As minutas das garantias encontram-se disponíveis no portal do IFAP, não existindo diferenciação consoante o tipo de candidatura, dado que o prazo de execução será de um ano após a apresentação do pedido para todos os tipos de candidaturas.
A garantia deve ter um montante igual ao valor do adiantamento pretendido, devendo o respectivo original ser apresentado na DRAP da área de intervenção da candidatura.
Calendário
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