O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que se encontra disponível no seu portal a funcionalidade para registo dos pedidos de pagamento de investimentos realizados e liberação das garantias das candidaturas seleccionadas (aprovadas) da campanha de 2017/2018.
Assim, podem os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2017/2018 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.
Condições
Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados e de liberação de garantia, a candidatura tem que estar no estado Seleccionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido), sendo que no caso dos pedidos de liberação de garantia deverá ainda existir um pagamento adiantado no estado liquidado.
O IFAP informa ainda que para a submissão do pedido de pagamento ou da liberação de garantia é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da DRAP.
Dados do pedido
Os dados do pedido de pagamento ou da liberação de garantia devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV. No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
O beneficiário deverá proceder à actualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.
Prazos para alterações
Por outro lado, acrescenta o IFAP, de forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento/liberação de garantias e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.
O Instituto chamamos ainda a atenção, que conforme definido no Art.º 16.º e no ponto 2 do Art.º 21.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de Outubro, é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30 de Junho de 2018, durante mais 25 dias, sendo aplicada uma penalização por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente (ou seja até 30 de Junho de 2018).
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