O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de Outubro de 2022, passando a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 1 de Janeiro de 2022 e 30 de Outubro de 2022, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador.
Esta medida, diz uma nota de imprensa da Autoridade Marítima Nacional, foi tomada pelo Instituto de Socorros a Náufragos na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.
Esta situação estará em vigor até ao dia 31 de Outubro de 2022, ou até que seja divulgada informação em contrário pelo Instituto de Socorros a Náufragos, se assim for considerado adequado.
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