A Comissão Europeia acaba de renovar a autorização para a colocação no mercado de produtos de milho geneticamente modificado MON 810 da Monsanto Europe.
Segundo a Decisão de Execução 2017/1207 da Comissão de 4 de Julho de 2017, o detentor da autorização é a empresa Monsanto Europe, Bélgica, em representação da Monsanto Company, Estados Unidos da América.
Diz o documento que, em 11 e 18 de Abril de 2007, a empresa Monsanto Europe apresentou à Comissão três pedidos para a renovação da autorização de alimentos existentes, ingredientes alimentares e alimentos para animais existentes produzidos a partir de milho MON 810, da autorização de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por milho MON 810 e da autorização de milho MON 810 em produtos por ele constituídos ou que o contenham, destinados a outras utilizações que não como géneros alimentícios e alimentos para animais, como qualquer outro milho, incluindo o cultivo.
Após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, aqueles produtos foram objecto de notificação à Comissão e foram inscritos no Registo Comunitário dos Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais Geneticamente Modificados.
Em 9 de Março de 2016, a Monsanto Europe enviou uma carta à Comissão solicitando que a parte do pedido relativa ao cultivo seja considerada separadamente do resto do pedido. Por conseguinte, a presente decisão não abrange a utilização de sementes do milho MON 810 para cultivo.
Pólen de milho genético fica de fora
Por outro lado, a colocação no mercado de pólen produzido a partir do milho MON 810 foi autorizada pela Decisão de Execução 2013/649/UE da Comissão, pelo que não é abrangida pela presente decisão.
Em 30 de Junho de 2009, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer favorável, actualizado em 30 de Julho de 2009. Concluiu que o milho geneticamente modificado MON 810, tal como descrito no pedido, “é tão seguro como o seu equivalente convencional no que diz respeito aos potenciais efeitos adversos sobre a saúde humana e animal e é pouco provável que tenha efeitos adversos sobre o ambiente, tendo em conta as utilizações previstas”.
No seu parecer, a EFSA atentou a todas as questões e preocupações específicas manifestadas pelos Estados-membros no contexto da consulta às autoridades nacionais competentes. Tendo em conta essas considerações, “deve ser renovada a autorização para os géneros alimentícios e ingredientes alimentares produzidos a partir de milho MON 810, à excepção do pólen, para os alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho MON 810 e para o milho MON 810 em produtos por ele constituídos ou que o contenham, destinados a outras utilizações que não como géneros alimentícios ou alimentos para animais, à excepção do cultivo”, refere a Decisão.
Agricultura e Mar Actual