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UE reforça apoios à agricultura de montante reduzido isentos do controlo dos auxílios estatais

A Comissão Europeia adoptou hoje, 10 de de Dezembro, uma alteração do Regulamento de minimis para o sector agrícola (Regulamento de minimis no sector agrícola). O regulamento isenta os auxílios de montante reduzido no sector agrícola do controlo dos auxílios estatais, uma vez que se considera que não têm impacto na concorrência e no comércio no mercado único. O regulamento revisto aumenta os apoios isentos de notificação e entrará em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial e será aplicável até 31 de Dezembro de 2032.

No quadro do actual Regulamento de minimis no sector agrícola, os Estados-membros podem conceder apoio ao sector agrícola até 20.000 euros por beneficiário (25.000 euros se o Estado-membro dispuser de um registo central para os auxílios de minimis) durante um período de três exercícios financeiros, sem notificação prévia à Comissão para aprovação.

Para além destes limites máximos por beneficiário, cada Estado-membro da União Europeia (UE) dispõe de um montante nacional máximo para esses apoios (o chamado “limite máximo nacional”) que não pode exceder, de modo a evitar potenciais distorções da concorrência, refere um comunicado de imprensa da Comissão.

A alteração hoje adoptada inclui as seguintes mudanças:

  • O aumento do limite máximo de minimis por empresa ao longo de três anos, de 25.000 para 50.000 euros, a fim de reflectir vários factores, incluindo a experiência adquirida, bem como a evolução do mercado e a inflação excepcional específica ao sector nos últimos anos, bem como a inflação prevista até ao termo do período de vigência do regulamento;
  • O ajustamento dos “limites máximos nacionais”, calculados com base no valor da produção agrícola do Estado-membro. Os limites máximos nacionais são actualizados de 1,5% para 2% da produção agrícola nacional e o período de referência é alargado de 2012-2017 para 2012-2023. Este alargamento permite ter em conta o aumento do valor da produção agrícola, especialmente nos últimos anos, aumentando assim o limite máximo nacional para todos os Estados-membros;
  • A supressão do “limite máximo sectorial”, que impedia os Estados-membros de concederem auxílios de minimis superiores a 50% do limite máximo nacional ao mesmo sector de produto;
  • A introdução de um registo central obrigatório dos auxílios de minimis a nível nacional ou europeu. O objectivo é aumentar a transparência e reduzir os encargos administrativos para os agricultores — na sua maioria microempresas — que utilizam actualmente um sistema de auto-declaração. Além disso, os agricultores deixarão de ter de fazer um autocontrolo do cumprimento (actualmente, esses registos centrais são facultativos para os Estados-membros);
  • A prorrogação da validade do Regulamento de minimis no sector agrícola revisto até 31 de Dezembro de 2032.

Com a alteração hoje aprovada, os Estados-membros “podem prestar um maior apoio aos agricultores de uma forma simples, rápida, directa e eficiente, uma vez que esse apoio de minimis não tem de ser notificado à Comissão nem por ela ser aprovado”, realça o mesmo comunicado.

Para a vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva, Teresa Ribera, “a revisão das regras relativas aos pequenos montantes de auxílio ao sector agrícola apoiará os agricultores a combater a pressão inflacionista e os elevados preços dos produtos de base. O aumento dos limites máximos de isenção permite que os Estados-Membros prestem mais apoio de forma mais rápida e simples. Introduzimos igualmente um registo central para reduzir as obrigações de comunicação de informações impostas aos agricultores”.

Paralelamente a esta alteração de hoje, a Comissão tomou outras medidas para reforçar a posição dos agricultores na UE. A Comissão propôs alterações específicas ao actual quadro jurídico estabelecido no Regulamento que estabelece uma organização comum dos mercados (OCM) dos produtos agrícolas e um novo regulamento relativo à repressão transfronteiras das práticas comerciais desleais.

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