A Comissão Europeia autorizou a Polónia a proibir a comercialização no seu território da variedade de cânhamo Finola, apesar desta estar inscrita no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas.
Em 19 de Janeiro de 2021, a Comissão Europeia recebeu da Polónia um pedido de autorização para proibir a comercialização, em todo o seu território, da variedade de cânhamo Finola, tendo aquele país informado a Comissão de que, aquando das análises efectuadas, a média de todas as amostras da variedade Finola excedeu, pelo segundo ano consecutivo, o teor de THC de 0,2%.
Refira-se que o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece que, a fim de impedir a concessão de apoio a culturas ilícitas, as superfícies utilizadas para a produção de cânhamo só são elegíveis se o teor de tetra-hidrocanabinol (THC) das variedades utilizadas não for superior a 0,2%.
Segundo a Decisão de Execução (UE) 2021/1214 da Comissão, de 22 de Julho de 2021, um Estado-membro pode, mediante pedido, ser autorizado a proibir a comercialização de uma variedade inscrita no catálogo comum das variedades se o cultivo dessa variedade apresentar um risco para o ambiente ou para a saúde humana.
E acrescenta que o “THC tem um efeito psicotrópico e é necessário limitar a exposição humana, limitando a presença de THC nas variedades de cânhamo comercializadas”.
O cânhamo, além de ser usado no sector dos têxteis, é utilizado na fabricação de papel, cordas, alimentos (principalmente forragem animal) e para a fabricação de óleos, resinas, cerveja e combustíveis.
Pode ler a Decisão de Execução aqui.
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