A Comissão Europeia autorizou a L-arginina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2019/12 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2019, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, nos seus pareceres de 18 de Abril de 2018 e 19 de Abril de 2018, que, nas condições de utilização propostas, a L-arginina produzida por Escherichia coli NITE BP-02186 e por Corynebacterium glutamicum KCCM 10741P não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde do consumidor nem no ambiente e não suscita preocupações de segurança para os utilizadores, desde que sejam tomadas medidas de protecção adequadas.
Fonte eficaz do aminoácido arginina
A Autoridade também concluiu que o aditivo é uma fonte eficaz do aminoácido arginina para todas as espécies de animais e que, para que o suplemento de L-arginina seja totalmente eficaz nos ruminantes, deve estar protegido contra a degradação no rúmen.
A Autoridade manifestou, nos seus pareceres, uma preocupação relativa aos potenciais desequilíbrios nutricionais quando a L-arginina é administrada como aminoácido através da água de abeberamento. No entanto, a Autoridade não propôs qualquer teor máximo para a L-arginina.
Além disso, a Autoridade recomenda a suplementação com L-arginina em quantidades adequadas. Por conseguinte, no caso de suplementação com L-arginina como aminoácido através da água de abeberamento, é adequado alertar o utilizador para que tenha em conta o fornecimento de todos os aminoácidos essenciais e condicionalmente essenciais no regime alimentar.
Utilização como aromatizante
No que diz respeito à utilização como aromatizante, a Autoridade indica que não é necessária nenhuma demonstração de eficácia adicional quando a substância é utilizada na dose recomendada.
A utilização de L-arginina como substância aromatizante não é autorizada na água de abeberamento. Na dose recomendada, é pouco provável que a L-arginina como substância aromatizante suscite qualquer preocupação no que se refere ao fornecimento de todos os aminoácidos essenciais e condicionalmente essenciais no regime alimentar.
A Autoridade considera ainda que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. E realça que o facto de a utilização da L-arginina não ser autorizada como aromatizante na água de abeberamento não exclui a sua utilização em alimentos compostos para animais administrados através da água.
Pode ler o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual
Obrigado pela excelente informação /formativa em monitorização deste desconhecido produto,pelo menos em Cabo Verde! espero ve_lo rapidamente no mercado aqui para os nossos animais carente de pasto .abraço.