A Comissão Europeia aprovou novas substâncias como aditivo em alimentos para suínos. Concretamente, trata-se da utilização de uma preparação de Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50508, Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50509 e Bacillus subtilis NRRL B-50510 como aditivo em alimentos para suínos de engorda e espécies menores de suínos de engorda.
Mas também autoriza a utilização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para porcas (na água de abeberamento).
Sem efeitos adversos na saúde animal
Segundo o Regulamento de Execução 2019/1313 da Comissão, de 2 de Agosto de 2019, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 27 de Fevereiro de 2019, que a preparação de Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50508, Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50509 e Bacillus subtilis NRRL B-50510, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal nem no ambiente.
Concluiu igualmente que o aditivo é considerado um potencial sensibilizante respiratório, mesmo com um baixo potencial de formação de poeiras, e que não foi possível chegar a uma conclusão sobre a sensibilização ou irritação cutânea ou ocular causada pelo aditivo.
Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo.
Pode ler o Regulamento de Execução 2019/1313 da Comissão aqui.
Aditivo em alimentos para porcas
Já no Regulamento de Execução 2019/1315 da Comissão, de 2 de Agosto de 2019 (aqui), é autorizada a utilização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para porcas (na água de abeberamento). A detentora da autorização é a Lactosan GmbH & Co.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 23 de Janeiro de 2019, que a preparação de Enterococcus faecium DSM 7134, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal nem no ambiente.
No entanto, concluiu igualmente que o aditivo é considerado um sensibilizante cutâneo e respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo.
Agricultura e Mar Actual