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UE altera regras de matéria plástica destinada a entrar em contacto com alimentos

A Comissão Europeia alterou as regras para os materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.

O Regulamento 2018/79 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2018, determina ainda que os materiais e objectos de matéria plástica que cumpram o disposto no referido regulamento podem ser colocados no mercado até 8 de Fevereiro de 2019 e podem continuar no mercado até ao esgotamento das existências.

Refere o documento que o Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão estabelece uma lista da União de substâncias autorizadas que podem ser utilizadas em materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Desde a última alteração daquele Regulamento, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos publicou outros pareceres científicos sobre determinadas substâncias que podem ser utilizadas nos materiais em contacto com os alimentos (a seguir designados MCA), bem como sobre a utilização permitida de substâncias anteriormente autorizadas.

A fim de garantir que o Regulamento (UE) n.o 10/2011 reflecte as conclusões mais recentes da Autoridade, o regulamento foi alterado.

Novas substâncias

A Autoridade adoptou um parecer científico favorável sobre a utilização da substância copolímero (de butadieno, estireno, metacrilato de metilo, acrilato de butilo), reticulado com divinilbenzeno ou dimetacrilato de 1,3-butanodiol (substância MCA n.o 856, n.o CAS 25101-28-4).

A Autoridade concluiu que a substância não constitui uma preocupação em termos de segurança para o consumidor se for utilizada como aditivo polimérico a uma concentração até 40 % p/p em misturas de copolímero de estireno e acrilonitrilo (SAN)/poli(metacrilato de metilo) (PMMA), em objectos de uso repetido destinados a entrar em contacto, à temperatura ambiente, com géneros alimentícios aquosos, ácidos e/ou de baixo teor alcoólico (< 20 %) durante menos de um dia e com géneros alimentícios secos para qualquer duração de contacto, incluindo o armazenamento de longo prazo.

“A actual autorização da substância deve ser alargada de modo a incluir esta utilização, desde que estas especificações sejam cumpridas”, acrescenta o Regulamento.

Pode ler o documento aqui.

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