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Tribunal de Contas: há fragilidades estruturais nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios

O Tribunal de Contas concluiu que existem fragilidades estruturais que enfraquecem a eficácia aos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) e que se prendem com o modelo de desenvolvimento económico, dimensão do investimento e delimitação da actuação dos vários níveis de administração pública.

Face a várias fragilidades detectadas, o Tribunal de Contas recomenda desde logo ao Governo que tome medidas administrativas que permitam aumentar a qualidade destes Planos e que promova alterações no quadro legal para reforçar a sua eficácia. Por outro lado, insta também o Governo a definir a entidade supra-municipal responsável pela monitorização da execução dos Planos e a capacite para o efeito.

O Tribunal de Contas divulgou hoje, 4 de Dezembro, o relatório de auditoria que efectua uma análise global dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, no período de 2015 a 2017, envolvendo 30 municípios, da eficácia na defesa da floresta contra incêndios (DFCI), do impacto dos PMDFCI na DFCI e a sua capacidade para gerar alterações estruturais no planeamento do território e na prevenção.

Segundo o Tribunal, a gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve Municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), não tem permitido a sua atempada entrada em vigor.

Plano Municipal de Defesa da Floresta

O Tribunal constata que os Municípios não diligenciam pela execução das acções constantes daqueles planos. Ou seja, o facto de existir um Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal.

Explicando que uma parte das acções dos PMDFCI compete a outras entidades que não os Municípios e outras são de responsabilidade partilhada, o Tribunal aponta ainda que não se estão implementados procedimentos que permitam efectuar uma avaliação global da sua execução.

Por outro lado, a elaboração daqueles Planos não aproveitou a componente analítica e de diagnóstico para desenhar um Plano de Acção à medida das características específicas do município.

Medidas de defesa da floresta contra incêndios

E a execução das medidas de defesa da floresta contra incêndios não tem correspondência no PMDFCI, não tendo os Municípios conseguido demonstrar ou sequer apurar o grau de execução financeira do Plano de acção do PMDFCI e não estando em condições de quantificar o seu contributo na redução das ignições ou área ardida.

O essencial do esforço financeiro dos Municípios com a DFCI respeita a apoios concedidos aos Corpos de Bombeiros e a entidades associativas com actividades no âmbito da Protecção Civil, revelando insuficiências na definição dos critérios de atribuição e no controlo da sua aplicação.

Gabinetes Técnicos Florestais

Segundo o Tribunal de Contas, a estrutura local de DFCI não está dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor partido dos Planos. Os Gabinetes Técnicos Florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios revelam-se pouco operacionais e a coordenação e gestão do PMDFCI não é exercida. Não foram implementados procedimentos, nem definidos níveis de responsabilidade, que garantam uma adequada execução e monitorização.

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