O Decreto-Lei n.º 92/2018, que define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional, foi publicado esta terça-feira, dia 13 de Novembro. Trata-se de um tema definido como prioritário pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, com o objectivo de reforçar a competitividade da bandeira portuguesa.
O diploma salienta que a frota nacional da marinha mercante registada no registo convencional resume-se hoje a menos de uma dezena de navios.
O novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional institui um regime especial de determinação da matéria colectável com base na tonelagem de navios (tonnage tax) e um regime fiscal e contributivo específico para a actividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado.
Promoção da marinha mercante
Com a publicação deste Decreto-Lei, a ministra do Mar “dá um passo significativo na promoção da marinha mercante nacional, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a criação de emprego, a inovação e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa”, refere uma nota do Gabinete de Ana Paula Vitorino.
Para a criação deste novo regime, a ministra do Mar promoveu um estudo de benchmarking sobre os vários regimes existentes nos diferentes países da União Europeia, os quais mostraram que os principais factores críticos de sucesso do registo de navios são o regime fiscal aplicável à actividade da marinha mercante e o regime de tropeção social aplicável aos tripulantes.
O novo enquadramento jurídico
O novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional prevê então, de forma resumida:
- um regime especial de determinação da matéria colectável com base na tonelagem dos navios (tonnage tax);
- uma isenção de IRS para tripulantes dos navios abrangidos pelo regime;
- uma taxa especial de segurança social (6%) – 4.1% a cargo do empregador e 1.9% a cargo do trabalhador;
- um regime de registo que concretiza o que vem estabelecido no Decreto-Lei que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), integrando-se os procedimentos relativos ao registo e desmaterializando todos os actos conexos, correndo toda a tramitação por via electrónica.
Frota nacional da marinha mercante: menos de 10 navios
Explica o diploma que, nas últimas três décadas, a frota nacional da marinha mercante registada no registo convencional sofreu um acentuado declínio, resumindo-se hoje a menos de uma dezena de navios, apesar do acréscimo substancial da movimentação de navios, de cargas e de tráfego de cruzeiros verificado, na última década, nos portos nacionais.
Esta tendência originou o declínio do peso económico do transporte marítimo na economia nacional e quase anulou as oportunidades de emprego marítimo, acentuando o afastamento das novas gerações relativamente a esta actividade.
“Torna-se, por isso, necessário e urgente garantir condições para inverter esta tendência, promovendo a criação de emprego e aumentando a atractividade e competitividade do sector”, reforça o diploma.
Pode consultar o Decreto-Lei n.º 92/2018 aqui.
Agricultura e Mar Actual