O regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos entra em vigor a 1 de Julho de 2021. Diz o Governo que “em face deste contexto actual, de planeamento e de medidas de apoio aos proprietários, não se justifica (…) a permanência de propriedades sem gestão ou sem a sua adaptação ao risco de incêndio”, sendo fundamental dotar o Estado de mecanismos que “permitam substituir-se ao proprietário em acções de execução substitutiva, face à inércia daquele, tornando efectivos os instrumentos que existem e, se necessário, adoptando novas medidas que responsabilizem os proprietários rurais pela gestão das suas propriedades”.
Segundo o Decreto-Lei n.º 52/2021, o arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras recai sobre prédios rústicos objecto de operação integrada de gestão da paisagem. Os prédios rústicos e os prédios mistos sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais, silvo-pastoris ou de conservação da natureza, podem ser disponibilizados na bolsa nacional de terras.
No diploma, o Executivo realça que o seu programa “prevê medidas concretas para promover o aumento da área florestal gerida, a reconversão e a densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao território, tendo em vista a prevenção de riscos, em especial de incêndios, a criação de incentivos económicos para projectos de sumidouro florestal e outras actividades no domínio silvícola e agroflorestal que promovam o sequestro de carbono e, assim, a promoção da adaptação dos territórios às alterações climáticas”.
E acrescenta que, durante décadas, em áreas significativas do território nacional, sobretudo naquelas em que predomina a pequena propriedade, o despovoamento e o desaparecimento das actividades agrícolas tradicionais deram origem a um progressivo alargamento do uso florestal, muito dele espontâneo e não gerido, que redundou na existência de extensas áreas contínuas de povoamentos florestais em monocultura, com grande concentração de combustível em sub-coberto e forte exposição ao perigo de incêndio.
Agricultura e Mar Actual