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Tem porcos? Não se esqueça, Agosto é período de declaração obrigatória de existências

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa os proprietários de explorações que o período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos (DES) ocorre até ao fim de Agosto de 2018.

No mês de Agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos, conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da DGAV.

A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV, aqui.

Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.

Combate à Doença de Aujeszky

A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.

O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

Controlo sanitário

Com este Plano, intensifica-se também o controlo e as exigências sanitárias para movimentação dos suínos de substituição externa, de forma a assegurar que estes provêm de explorações de multiplicação ou selecção com estatuto indemne (A4) ou oficialmente indemne (A5). Aprova-se ainda a realização de rastreios serológicos em matadouros, para melhor caracterização da circulação viral e controlo da aplicação das vacinas utilizadas.

Com a aplicação deste novo instrumento legal, a DGAV espera “dar mais um passo imprescindível para a erradicação da doença e para a internacionalização do sector, exigindo-se de todos os intervenientes redobrado esforço, maior rigor e eficiência em todas as intervenções”.

Graves prejuízos económicos

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

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